Uma das principais obrigações anuais do brasileiro com a justiça pode ser utilizada como ferramenta de transformação, de solidariedade, ou mesmo de fazer o bem ao próximo. É que, anualmente, o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda para projetos sociais.

E o Instituto Fábrica de Vencedor, em Araraquara/SP, pode ser o destino dessas destinações. Desde a sua fundação, em 2018, o IFV, em sua sede e localidades periféricas, beneficiou mais de 500 crianças e adolescentes, prioritariamente, vivendo em situação de vulnerabilidade social. Em toda essa caminhada, foram oferecidos cursos gratuitos de violino, ballet, violão, canto coral, dança contemporânea e artesanato infantil.

Segundo o presidente Geraldo Souza, todo cidadão tem o direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda. Direcionando a mesma para o Instituto Fábrica de Vencedor, você contribuirá com a formação de crianças e adolescentes de Araraquara. “Não se trata de doação e sim destinação. A lei permite. É fácil e seguro. Qualquer dúvida, é só ligar pra gente nos números: (16) 99366-0385 e 3014.1287”, completa.

Na atual legislação, pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo podem deduzir até 6% do IR devido. Pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real. “Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir. A correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC. A emissão e o pagamento do boleto precisam ser feitos até o dia 30/12”, informa.

PASSO A PASSO:

1 – Calcule o valor de 6% de seu imposto de renda devido, considerando o valor pago no ano anterior. Pessoas jurídicas tributadas no lucro real:  1%.
2 – Vá ao site do COMCRIAR (www.cmdcaararaquara.com.br), clique na aba “destinação IR 2021”, informe seus dados e gere o boleto.
Não se esqueça de selecionar no campo “SENSIBILIZADO POR” o Instituto Fábrica de Vencedor para que o recurso seja direcionado aos projetos que desenvolvemos.
3 – Em 2022, entregue o boleto pago ao seu contador ou lance no programa fornecido pela RFB – Receita Federal.
A) Na opção Resumo da Declaração;
B) Item DOAÇÃO diretamente na Declaração – ECA.

IMPORTANTE:
Não esqueça de imprimir o Boleto ao final do preenchimento do formulário. Sem a impressão e o devido pagamento do mesmo até o dia 30/12, último dia de expediente bancário do ano, o processo não será concretizado e a destinação não será efetuada.

Texto por Matheus Vieira, jornalista, MTB 67923/SP

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

treze + 7 =